4.1.08

Vaticano Redux

Tolerância, humanismo, autodeterminação, jurisprudência e ecumenismo revistos e corrigidos em tópicos subtis:


“1. NO INÍCIO DE UM ANO NOVO, desejo fazer chegar os meus ardentes votos de paz, acompanhados duma calorosa mensagem de esperança, aos homens e mulheres do mundo inteiro; faço-o, propondo à reflexão comum o tema com que abri esta mensagem e que me é particularmente caro: Família humana, comunidade de paz. Com efeito, a primeira forma de comunhão entre pessoas é a que o amor suscita entre um homem e uma mulher decididos a unir-se estavelmente para construírem juntos uma nova família. Entretanto, os povos da terra também são chamados a instaurar entre si relações de solidariedade e colaboração, como convém em membros da única família humana: « Os homens – sentenciou o Concílio Vaticano II – constituem todos uma só comunidade; todos têm a mesma origem, pois foi Deus quem fez habitar em toda a terra o inteiro género humano (Act 17, 26); têm também todos um só fim último, Deus ».

2. A família natural, enquanto comunhão íntima de vida e de amor fundada sobre o matrimónio entre um homem e uma mulher, constitui « o lugar primário da ‘‘humanização'' da pessoa e da sociedade », o « berço da vida e do amor ». Por isso, a família é justamente designada como a primeira sociedade natural, « uma instituição divina colocada como fundamento da vida das pessoas, como protótipo
de todo o ordenamento social ».

3. Com efeito, numa vida familiar « sã » experimentam-se algumas componentes fundamentais da paz: a justiça e o amor entre irmãos e irmãs, a função da autoridade manifestada pelos pais, o serviço carinhoso aos membros mais débeis porque pequenos, doentes ou idosos, a mútua ajuda nas necessidades da vida, a disponibilidade para acolher o outro e, se necessário, perdoar-lhe.

(…)

12. Sobre a natureza e a função da lei, já muitas vezes se pronunciou a Igreja: a norma jurídica que regula as relações das pessoas entre si, disciplinando os comportamentos externos e prevendo também sanções para os transgressores, tem como critério a norma moral assente na natureza das coisas. A razão humana, por sua vez, é capaz de discerni-la, pelo menos nas suas exigências fundamentais, subindo assim até à Razão criadora de Deus que está na origem de todas as coisas. Esta norma moral deve regular as opções das consciências e guiar todos os comportamentos dos seres humanos. Existirão normas jurídicas para as relações entre as nações que formam a família humana? E, se existem, serão operativas? Eis a resposta: sim, as normas existem, mas para fazer com que sejam verdadeiramente operativas é preciso subir até à norma moral natural como base da norma jurídica; de contrário, esta fica à mercê de frágeis e provisórios consensos.”

MENSAGEM DE SUA SANTIDADE
BENTO XVI
PARA A CELEBRAÇÃO DO
DIA MUNDIAL DA PAZ
1 DE JANEIRO DE 2008


Ou como promover o atrofio social através do mais bolorento, resvaladiço e anacrónico dos discursos. Pela sua santidade, Ratzinger, ponha uma água fria nesse ardor, desça à terra e dê umas voltas por aí. Talvez ajude se tirar a cabeça de frente do site da Prada e contratar estagiários provenientes de facções progressistas da Igreja, em vez de pescar colaboradores nas catacumbas da Opus Dei.

Para mais sinais de devota demência, é ler a coisa toda.

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